Regulamento de adesão à campanha “Ria de Aveiro”
Os termos e as condições gerais pelas quais se regerá a utilização do selo “Ria de Aveiro”, de que é titular a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CI Região de Aveiro), são estabelecidos em regulamento próprio. Este selo vai ser utilizado pelas empresas às quais é conferido o direito de adesão ao projeto e destina-se a valorizar os produtos da pesca, aquicultura e salgado da Ria de Aveiro, bem como dos serviços turísticos, culturais e de lazer a ela associados.
Ao aderirem ao projeto as empresas ganham o direito de utilizar o selo/identidade “Ria de Aveiro” na sua atividade comercial e assumem a responsabilidade de aprofundar questões ligadas com a produtividade, a motivação dos trabalhadores e a responsabilidade social.
A CI Região de Aveiro é a entidade responsável pela fiscalização da veracidade das informações apresentadas pelos aderentes relativamente a cada um dos produtos e/ou serviços para os quais solicitaram autorização da utilização do selo.
Quota de Adesão à campanha “Ria de Aveiro”
- Faturação inferior a 100.000 Euros – 50€/ano
- Faturação superior ou igual a 100.000 e inferior a 250.000 Euros – 100€/ano
- Faturação superior ou igual a 250.000 e inferior a 500.000 Euros – 150€/ano
- Faturação superior ou igual a 500.000 e inferior a 750.000 Euros – 250€/ano
- Faturação superior ou igual a 750.000 e inferior a 1 Milhão de Euros – 350€/ano
- Faturação superior ou igual a 1 Milhão e inferior a 2 Milhões de Euros – 500€/ano
- Faturação superior a 2 Milhão de Euros – 1.000 €/ano
A CI Região de Aveiro oferece a quotização durante o período de financiamento do PROMAR.
As quotizações destinam-se a assegurar a continuidade da campanha “Ria de Aveiro” depois de 2014, no desenvolvimento de iniciativas de promoção e marketing dos produtos da região.
Requisitos gerais
Requisitos a cumprir pelas empresas que pretendam aderir ao selo “Ria de Aveiro”:
- Sede localizada na União Europeia
- Atividade da empresa desenvolvida nos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga ou Vagos
- Atividade da empresa direta ou indiretamente associada à Ria de Aveiro
- Situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social
- Cumprimento da legislação em vigor para o setor de atividade onde a empresa está inserida
Requisitos de rotulagem e informação ao Público
Os aderentes podem usar livremente o selo nos rótulos e embalagens, no estacionário e material promocional, nas newsletters e em todo o tipo de informação online, nos carros da empresa e nas campanhas de publicidade que levem a cabo.
A rotulagem do selo “Ria de Aveiro” deve respeitar os requisitos gráficos estipulados no manual de normas de utilização que é entregue aos aderentes juntamente com o contrato de adesão assinado.
As empresas aderentes comprometem-se a cumprir os requisitos e condições de adesão ao projeto relativamente aos produtos e serviços para os quais fizeram o pedido de autorização de colocação do logótipo, devendo estes estar devidamente especificados na ficha de adesão. A condição de aderente confere os seguintes direitos:
- Possibilidade de utilização do selo do projeto “Ria de Aveiro” nos rótulos e embalagens e em todo o material promocional da empresa
- Acesso gratuito a newsletters mensais com informações detalhadas sobre a campanha e o estado de andamento do projeto
- Acesso gratuito às ações de formação que decorrem no âmbito do projeto;
Visibilidade da empresa na lista de aderentes que consta do website marca.riadeaveiro.pt
- Participação nos encontros e em iniciativas mediáticas de divulgação do projeto
- Acesso aos prémios anuais promovidos no âmbito do projeto
- Acesso, em condições vantajosas, a eventos de promoção da campanha
- Após apresentação das propostas de adesão e da sua análise por uma comissão técnica será assinado um Contrato de Adesão ao Selo “Ria de Aveiro” entre a CI Região de Aveiro e a entidade aderente.