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Sobre Nós

Condições


Regulamento de adesão à campanha “Ria de Aveiro”

Os termos e as condições gerais pelas quais se regerá a utilização do selo “Ria de Aveiro”, de que é titular a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CI Região de Aveiro), são estabelecidos em regulamento próprio. Este selo vai ser utilizado pelas empresas às quais é conferido o direito de adesão ao projeto e destina-se a valorizar os produtos da pesca, aquicultura e salgado da Ria de Aveiro, bem como dos serviços turísticos, culturais e de lazer a ela associados.

Ao aderirem ao projeto as empresas ganham o direito de utilizar o selo/identidade “Ria de Aveiro” na sua atividade comercial e assumem a responsabilidade de aprofundar questões ligadas com a produtividade, a motivação dos trabalhadores e a responsabilidade social.

A CI Região de Aveiro é a entidade responsável pela fiscalização da veracidade das informações apresentadas pelos aderentes relativamente a cada um dos produtos e/ou serviços para os quais solicitaram autorização da utilização do selo.

Quota de Adesão à campanha “Ria de Aveiro”

  • Faturação inferior a 100.000 Euros – 50€/ano
  • Faturação superior ou igual a 100.000 e inferior a 250.000 Euros – 100€/ano
  • Faturação superior ou igual a 250.000 e inferior a 500.000 Euros – 150€/ano
  • Faturação superior ou igual a 500.000 e inferior a 750.000 Euros – 250€/ano
  • Faturação superior ou igual a 750.000 e inferior a 1 Milhão de Euros – 350€/ano
  • Faturação superior ou igual a 1 Milhão e inferior a 2 Milhões de Euros – 500€/ano
  • Faturação superior a 2 Milhão de Euros – 1.000 €/ano

A CI Região de Aveiro oferece a quotização durante o período de financiamento do PROMAR.
As quotizações destinam-se a assegurar a continuidade da campanha “Ria de Aveiro” depois de 2014, no desenvolvimento de iniciativas de promoção e marketing dos produtos da região.

Requisitos gerais

Requisitos a cumprir pelas empresas que pretendam aderir ao selo “Ria de Aveiro”:
  • Sede localizada na União Europeia
  • Atividade da empresa desenvolvida nos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga ou Vagos
  • Atividade da empresa direta ou indiretamente associada à Ria de Aveiro
  • Situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social
  • Cumprimento da legislação em vigor para o setor de atividade onde a empresa está inserida

Requisitos de rotulagem e informação ao Público

Os aderentes podem usar livremente o selo nos rótulos e embalagens, no estacionário e material promocional, nas newsletters e em todo o tipo de informação online, nos carros da empresa e nas campanhas de publicidade que levem a cabo. A rotulagem do selo “Ria de Aveiro” deve respeitar os requisitos gráficos estipulados no manual de normas de utilização que é entregue aos aderentes juntamente com o contrato de adesão assinado. As empresas aderentes comprometem-se a cumprir os requisitos e condições de adesão ao projeto relativamente aos produtos e serviços para os quais fizeram o pedido de autorização de colocação do logótipo, devendo estes estar devidamente especificados na ficha de adesão. A condição de aderente confere os seguintes direitos:
  • Possibilidade de utilização do selo do projeto “Ria de Aveiro” nos rótulos e embalagens e em todo o material promocional da empresa
  • Acesso gratuito a newsletters mensais com informações detalhadas sobre a campanha e o estado de andamento do projeto
  • Acesso gratuito às ações de formação que decorrem no âmbito do projeto; Visibilidade da empresa na lista de aderentes que consta do website marca.riadeaveiro.pt
  • Participação nos encontros e em iniciativas mediáticas de divulgação do projeto
  • Acesso aos prémios anuais promovidos no âmbito do projeto
  • Acesso, em condições vantajosas, a eventos de promoção da campanha
  • Após apresentação das propostas de adesão e da sua análise por uma comissão técnica será assinado um Contrato de Adesão ao Selo “Ria de Aveiro” entre a CI Região de Aveiro e a entidade aderente.